Você ouviu falar em split payment e ficou com medo de que uma parte do dinheiro de cada venda vá direto para o governo antes mesmo de chegar à sua conta?
Para boa parte das pequenas empresas do Simples Nacional, calma: não é exatamente assim.
A Reforma Tributária criou uma nova forma de recolher IBS e CBS, mas o impacto depende principalmente de uma escolha que o pequeno empresário terá de fazer: continuar com esses tributos dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.
E essa decisão ficou especialmente importante agora. Em setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples podem escolher como querem recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Fonte: Receita Federal
Split payment não é um novo imposto. É uma nova forma de recolher o imposto. E essa diferença muda tudo.
Hoje, na maioria dos negócios, você recebe o dinheiro da venda e posteriormente recolhe os impostos devidos.
Com o split payment, essa lógica muda.
Quando o sistema estiver funcionando para determinada operação, o meio de pagamento poderá separar automaticamente o valor referente ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira.
Uma parte vai para o fornecedor. Outra parte, correspondente aos tributos, segue para o Fisco.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou esse mecanismo, e a regulamentação posterior detalhou sua implantação. A legislação prevê que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras dos sistemas façam a segregação e o recolhimento dos valores de IBS e CBS. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
Em português claro: o imposto que antes poderia passar pelo seu caixa deixa de necessariamente passar por ele.
É aí que a conversa deixa de ser apenas tributária e começa a envolver preço, margem e capital de giro.
Não.
Esse é um ponto importante porque algumas explicações sobre o tema fazem parecer que haverá uma grande virada de chave em uma única data.
A própria regulamentação prevê implantação gradual. A Receita Federal também passou a indicar que, durante 2027, o mecanismo deverá avançar progressivamente e de maneira opcional em diferentes meios de pagamento, enquanto a obrigatoriedade das operações B2B depende da integração das instituições financeiras. A expectativa divulgada mais recentemente é de obrigatoriedade posteriormente, hoje projetada para 2028. Fonte: Decreto nº 12.955/2026
Por isso, para planejamento empresarial, o raciocínio mais seguro é: 2027 inicia uma nova etapa operacional; a abrangência do split payment cresce conforme os sistemas forem sendo integrados.
Nada de construir o planejamento financeiro em cima de uma única data escrita a caneta permanente.
Reforma tributária e caneta permanente não costumam formar um casal muito estável.
Aqui está a parte que realmente interessa ao pequeno empresário.
Com a Reforma Tributária, uma empresa do Simples Nacional poderá seguir basicamente dois caminhos para IBS e CBS.
Um deles é continuar com esses tributos dentro do próprio Simples. O outro é optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular.
No mercado, esses modelos passaram a ser chamados informalmente de Simples Puro e Simples Híbrido. A própria Receita Federal usa essas expressões para facilitar a explicação. Fonte: Receita Federal
No chamado Simples Puro, IBS e CBS continuam dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional.
A empresa permanece utilizando a lógica do DAS para esses tributos.
Para quem já é optante pelo Simples e não fizer a opção pelo regime regular de IBS e CBS, esse será o modelo aplicado ao primeiro semestre de 2027.
Na fase inicial de implantação do split payment, as empresas que permanecerem integralmente no Simples não devem ter IBS e CBS segregados automaticamente das suas próprias vendas como ocorre com contribuintes sujeitos ao regime regular.
Ou seja: ficar no Simples não significa que a Reforma Tributária não afeta seu negócio. Mas significa que o funcionamento do split payment é diferente.
No chamado Simples Híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da parcela correspondente no DAS.
Essa possibilidade já foi regulamentada e está disponível para escolha. Fonte: Receita Federal
Nesse caso, muda bastante coisa.
A empresa passa a lidar com a lógica regular de débitos e créditos de IBS e CBS e se aproxima diretamente da estrutura na qual o split payment será utilizado.
Essa alternativa pode fazer mais sentido para determinadas empresas que vendem principalmente para outras empresas, porque os clientes sujeitos ao regime regular podem ter um aproveitamento mais amplo dos créditos tributários.
Mas isso não significa que o híbrido seja automaticamente melhor. Nem que o Simples Puro seja automaticamente melhor.
Depende do negócio.
A escolha correta depende de faturamento, margem, custos, clientes, fornecedores e estrutura financeira.
É justamente por isso que decidir olhando apenas para a alíquota pode ser um erro.
Imposto é uma parte do preço. Não é o preço inteiro.
Se quiser testar o impacto dessas variáveis antes de mexer nos valores cobrados, use uma ferramenta que mostre preço, margem e ponto de equilíbrio juntos. Simule sua precificação no Preço Forte
Vamos imaginar uma venda de R$ 100.
Para tornar a lógica visual, usaremos exclusivamente como exemplo as alíquotas de teste de 2026:
· CBS: 0,9%
· IBS: 0,1%
· Total: 1%
Essas alíquotas fazem parte da fase de transição e não representam a carga definitiva que será usada quando o mecanismo estiver plenamente implantado. Em 2026, o período é tratado como ano de teste e há hipóteses de dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram as obrigações estabelecidas.
· Venda: R$ 100,00
· CBS ilustrativa de 0,9%: R$ 0,90
· IBS ilustrativo de 0,1%: R$ 0,10
· Total segregado: R$ 1,00
· Valor líquido após a segregação ilustrativa: R$ 99,00
A lógica do split payment é exatamente essa: o dinheiro referente ao tributo deixa de precisar entrar primeiro no caixa da empresa para depois ser recolhido.
Na estrutura inicial prevista para quem permanece integralmente no Simples, essa mesma retenção não ocorre sobre a venda da forma descrita acima.
A empresa segue recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
E aqui aparece uma diferença financeira enorme: R$ 100 faturados não significam necessariamente R$ 100 disponíveis para gastar.
Quando o sistema separa o imposto automaticamente, essa verdade fica impossível de ignorar.
Não é bem assim.
O split payment faz parte de uma arquitetura tributária maior.
Mesmo empresas que permaneçam no Simples tradicional negociam com fornecedores sujeitos ao regime regular, compram mercadorias, contratam serviços e participam de cadeias B2B.
A legislação prevê inclusive uma fase posterior para operações em que o adquirente não seja contribuinte do regime regular. Portanto, à medida que o mecanismo for ampliado, uma pequena empresa poderá perceber seus efeitos também nas relações com fornecedores, ainda que suas próprias vendas continuem submetidas às regras do Simples. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 compilada
A diferença é importante: não significa necessariamente que o imposto da pequena empresa será retirado de sua venda.
Pode significar que o pagamento realizado por ela participa da liquidação tributária do fornecedor.
Detalhe técnico? Sim. Detalhe irrelevante? Nem um pouco.
Desde 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026. Quem não fizer essa opção permanece no modelo tradicional para IBS e CBS.
Mas existe um detalhe importante: a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Depois, haverá outra janela em março de 2027 para quem desejar optar pelo regime regular no segundo semestre. Fonte: Receita Federal
Portanto, não é correto tratar 30 de setembro como um precipício sem volta.
Mas também não é inteligente deixar a decisão para a última hora.
Afeta.
Talvez não pela retenção direta de cada venda no primeiro momento, mas pela mudança na cadeia tributária, nos créditos, nos fornecedores, na formação de preços e no comportamento dos clientes empresariais.
Crédito é importante. Mas caixa também é.
Se o regime altera o momento em que o dinheiro fica disponível para sua empresa, isso precisa entrar na decisão.
Uma empresa pode ganhar vantagem tributária de um lado e criar um aperto financeiro do outro.
É por isso que vale recalcular a margem antes de escolher o regime. Veja como o Preço Forte ajuda a calcular preço e margem
Se você vende principalmente para pessoa física, sua situação pode ser muito diferente da empresa que vende quase tudo para outras empresas sujeitas ao regime regular.
Um restaurante de bairro, uma indústria fornecedora e uma consultoria B2B podem estar todos no Simples — e ainda assim chegar a decisões completamente diferentes.
Regime tributário não deveria ser escolhido por torcida. Deveria ser escolhido por números.
O que fazer antes de escolher?
Converse com seu contador, mas leve números para essa conversa.
Antes da decisão, tente responder:
· Qual percentual das minhas vendas vai para pessoa física?
· Quanto vai para empresas?
· Meus clientes valorizam créditos de IBS e CBS?
· Qual é minha margem atual?
· Quanto dos tributos hoje permanece temporariamente no caixa?
· Quanto preciso faturar para atingir meu ponto de equilíbrio?
· O que aconteceria com meu preço se aumentasse ou diminuísse a carga efetiva sobre cada venda?
Essa última pergunta é especialmente importante.
A página de gestão do Preço Forte permite trabalhar justamente com preço de venda, margem de contribuição e ponto de equilíbrio, e o plano anual está atualmente de R$ 300 por R$ 180.
Calcule o impacto no preço do seu negócio
Porque a Reforma Tributária pode ser complicada. Seu preço não precisa ser.
O split payment não significa que todo pequeno negócio acordará amanhã recebendo suas vendas já descontadas de IBS e CBS.
Para o Simples Nacional, a história é mais específica.
Quem permanece no Simples Puro continua com IBS e CBS dentro do regime simplificado e fica fora da aplicação direta prevista para a fase inicial do split payment sobre suas próprias vendas.
Quem escolhe o Simples Híbrido leva IBS e CBS para o regime regular e passa a operar dentro de uma lógica tributária mais próxima daquela em que o split payment será aplicado.
A questão, portanto, não é apenas: “Quanto imposto vou pagar?”
É também: “Como essa escolha muda meu caixa, meu crédito, minha margem e meu preço?”
Essa é a pergunta que separa planejamento de susto.
A implantação será gradual. A primeira etapa vem sendo concentrada nas relações entre contribuintes do regime regular, especialmente operações B2B. A legislação prevê evolução posterior para outras operações e inclusive um procedimento simplificado. Portanto, não é prudente assumir que vendas B2C estarão permanentemente fora do sistema.
Quem já está no Simples e quer continuar com IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa optar pelo híbrido. A opção de setembro é necessária para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
A opção realizada em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro. Para o segundo semestre de 2027 existe nova janela de opção em março.
O MEI não participa dessa escolha entre Simples Puro e Simples Híbrido. A Receita Federal informa que não existe para ele a opção de recolhimento regular de IBS e CBS.
Não existe resposta universal. É preciso comparar perfil de clientes, compras, créditos tributários, margens e impacto sobre o fluxo de caixa. A decisão deve ser feita junto à contabilidade e com simulações financeiras do próprio negócio.
O Preço Forte também publica conteúdos educativos no YouTube. Acompanhe os vídeos e playlists do canal para entender precificação, margem, custos, ponto de equilíbrio e os impactos das mudanças tributárias na rotina do pequeno negócio.
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